Regulamento

Subsídio de mobilidade para alunos de doutoramento

Regulamento do Apoio SPR MOBILIDADE


É atribuído anualmente pela Sociedade Portuguesa de Robótica um subsídio para despesas de

mobilidade em Portugal a alunos de doutoramento sócios da SPR que desenvolvam trabalhos de

I&D nas áreas científicas da Robótica e afins, com vista a estimular a colaboração entre instituições

de I&D nacionais e a promoção de trabalhos de investigação relevantes. A atribuição do subsídio

rege-se pelo seguinte regulamento:

  1. Apresentação das candidaturas das propostas a concurso
    1. O prazo de apresentação de candidaturas é o dia 31 de Janeiro de cada ano, para actividades a decorrer durante o período de 1 ano após a data limite para o anúncio dos candidatos selecionados (ver 5.).
    2. A duração das actividades deve ser no mínimo de 1 mês e no máximo de 6 meses.
    3. Serão admitidos a concurso alunos portugueses e estrangeiros de doutoramento, que desenvolvam a sua investigação em instituições nacionais e que sejam sócios da SPR.
    4. Os elementos das candidaturas referidos no ponto 1.5 deverão ser enviadas por correio electrónico para sec@spr.ua.pt, com o Subject “Candidatura a Subsídio SPR MOBILIDADE”
    5. A candidatura ao subsidio é constituída por:
      1. Síntese do programa de trabalhos, até um máximo de uma página, incluindo o título, instituição de acolhimento, identificação do candidato e sua afiliação, bem como o período a que se refere a mobilidade.
      2. Programa de Trabalhos até um máximo de 5 páginas A4 em 12pt, 1,5 linhas de espacejamento, com a seguinte estrutura: Resumo, Estado da Arte, Objectivos, Descrição detalhada e Referências.
      3. Previsão de despesas envolvidas.
      4. Um exemplar do currículo do candidato.
      5. Um exemplar dos curricula dos orientadores na instituição de origem e na instituição de acolhimento.
  2. O Júri será designado pela Direcção da Sociedade Portuguesa e Robótica. Não farão parte do Júri membros dos Órgãos Sociais da SPR.
  3. Os critérios gerais que presidirão à análise dos candidaturas são os seguintes:
    1. Adequação do tema do trabalho ao âmbito do subsídio
    2. Qualidade Técnico-Científica do programa de trabalho.
    3. Mérito científico dos orientadores de ambas as instituições envolvidas
  4. As decisões do Júri são soberanas delas não havendo lugar a recurso.
  5. A atribuição do subsídio será anunciada no período de 1 mês após a data limite de submissão de candidaturas.
  6. O montante do subsidio a atribuir tem inicialmente o valor máximo de 1.000,00 euros por candidato selecionado. O júri aprovará o montante adequado ao pedido do candidato e à duração da actividade, até aquele valor máximo.
  7. O valor do subsídio e de número máximo de candidatos selecionados serão redefinidos (quando apropriado) anualmente pela Direcção da Sociedade Portuguesa de Robótica.
  8. Após a conclusão do período de mobilidade, os candidatos seleccionados terão que entregar,no prazo de 2 meses, um relatório técnico com os resultados do trabalho (até um máximo de 10 páginas A4 em 12pt, 1.5 linhas de espacejamento) bem como um relatório financeiro com o descritivo e a justificação das despesas. (deslocações, estadia e outros). Haverá lugar à devolução de verbas não devidamente justificadas.

Pedidos de informação ou esclarecimento deverão ser solicitados a:

Sociedade Portuguesa de Robótica

Email: sec@spr.ua.pt